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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Uma das poucas reformas que o governo Temer não conseguiu aprovar foi a Reforma da Previdência. Mesmo sinalizando desde o início que esta seria a reforma mais importante a ser aprovada pelo seu governo, a mobilização popular em relação a uma proposta de reforma tão profunda e abrangente para os trabalhadores não saiu do papel.

O governo Bolsonaro assume com a mesma disposição de aprovar uma Reforma da Previdência. No entanto, pela proposta entregue no dia 20 de fevereiro ao Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional 06 – PEC 06/2019, parece mais ambiciosa que sua antecessora.

A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir e a idade mínima se eleva para mantém, com elevação para as mulheres de 60 para 62 anos e de 65 nos para os homens. A nova proposta prevê aumento no tempo de contribuição de 15 para 20 anos no Regime Geral da Previdência Social – RGPS e no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, estados e municípios, com a idade mínima aumentando de 60 para 62 anos para mulheres e mantendo os 65 anos para homens, ambos com 25 anos de contribuição e 10 anos de trabalho no serviço público e 05 anos de efetivo exercício no cargo. Para os professores do ensino infantil, fundamental e médio, a idade mínima passa para 60 anos para homens e mulheres. Atualmente, a idade mínima para professoras é 50 anos e 55 para professores, com tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens com 10 anos de serviço público e 5 anos de efetivo exercício no cargo. Com a PEC 06/2019, o tempo de contribuição será de 30 anos para ambos.

Para a aposentadoria rural, a proposta é de idade mínima de 60 anos, para homens e mulheres com 20 anos de contribuição. Hoje, a idade mínima para mulheres é de 55 anos e de 60 anos para os homens, com contribuição de 15 anos.

Uma novidade trazida pela PEC 06/2019 é a mudança nas alíquotas de contribuição para o RGPS. Hoje existem 3 alíquotas de 8%, 9% e 11%. Pela nova proposta, passarão a existir 4 faixas diferentes de alíquota (7,5%, 7,5% a 8,25%, 8,25% a 9,5% e 9,5% a 11,68%), dependendo da faixa salarial. Segundo esta proposta, a mesma lógica deve ser implantada no RPPS com alíquotas por faixa de renda, diferente do que ocorre hoje onde há apenas uma alíquota por RPPS, incluindo aí os militares.

A exemplo do que ocorreu com as propostas de reforma da Previdência de Temer, as regras de transição são bastante restritas, penalizando bastante trabalhadores abaixo dos 50 anos de idade. Para trabalhadores com tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria, serão mantidas as regras atuais.

No entanto, para aqueles que ainda não alcançaram o tempo necessário, será necessário mais tempo de contribuição para receber de aposentadoria um valor menor do que o valor que seria recebido com as regras atuais. Isso decorre do fato de que as regras de transição valerão apenas para a idade mínima e não para a forma de cálculo do benefício que será o mesmo do proposto na PEC 06/2019. Isto é, 20 anos de contribuição equivalerão a uma aposentadoria de 60% do valor integral que seria recebido. Para cada ano trabalhado a partir daí, soma-se 2%.

Ou seja, para se atingir a aposentadoria integral, serão necessários 40 anos de contribuição. A novidade é que, caso o trabalhador contribua por mais anos, além do 40, continuará acrescentando 2% a cada ano ao valor da aposentadoria, limitado ao teto.

São muitos as alterações propostas pela PEC06/2019. Certamente retomaremos o tema em outras oportunidades. Contudo, apenas por estes poucos pontos tratados no artigo, podemos perceber que a Reforma da Previdência proposta pelo Governo Bolsonaro representa uma postergação do tempo de aposentadoria, bem como a potencial redução de seu valor. Num mercado de trabalho tão heterogêneo quanto o brasileiro e com as recentes flexibilizações trazidas pela Reforma Trabalhista, não é exagero dizer que muitos trabalhadores podem, simplesmente, não conseguir se aposentar.