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O SINTAJ vem a público manifestar o seu repúdio ao decreto 251/19, publicado na edição de ontem (28.05) do DPJ eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia que censura a livre expressão e expõe abertamente ao público o monitoramento, por parte de sua alta cúpula, das ações dos trabalhadores e trabalhadoras do judiciário baiano, no âmbito de suas redes sociais particulares.

O referido decreto se constitui, claramente, como uma forma de censura prévia, nunca antes vista no judiciário baiano e que remonta aos tempos da ditadura militar.

O Tribunal de Justiça da Bahia não pode, sob nenhuma hipótese, cercear direitos expressos na Constituição Federal de 1988, a qual garante a liberdade de expressão e o direito à privacidade.

Esta entidade exige que a corte baiana revogue, imediatamente, os termos daquele decreto, que constitui uma afronta ao estado democrático de direito.