O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA publicou nesta sexta feira (23), decreto judiciário nº 1024/2015, de 22 de outubro de 2015, dispondo sobre a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais na 2ª Vara de Família da Comarca de Feira de Santana.
Leia na íntegra
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na 2ª Vara de Família da Comarca de Feira de Santana.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2015/42985,
RESOLVE
Art. 1º- Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuaisna 2ª Vara de Família da Comarca de Feira de Santana, nos dias 22 e 23 de outubro do corrente ano.
Art. 2º- Os prazos que vencerem nas datas mencionadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 2015.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente