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A partir do dia 1º de novembro os trabalhadores e os magistrados aposentados do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) deverão realizar o recadastramento funcional. O processo de fornecimento de informações é coordenado pela SUPREV (Superintendência de Previdência do Estado da Bahia) em parceria com o TJ-BA, através da SEGESP (Secretaria de Gestão de Pessoas), e objetiva fiscalizar o pagamento de benefícios.

O recadastramento pode ser efetuado de forma presencial, por correspondência ou por representante legal e o prazo para fazê-lo vai até o dia 29 de novembro. Confira mais detalhes abaixo:

1. Recadastramento Presencial (para servidores e magistrados com posto SAC disponível em sua localidade) – O beneficiário deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da Previdência – CEPREV na capital ou interior do Estado, no período designado, munido de:
RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
CPF;
Comprovante de Residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);

2. Recadastramento por Correspondência (para beneficiários residentes fora da área de cobertura na Bahia, no Brasil ou em outro País), poderão efetuar o seu recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para a SUPREV, Endereço Avenida Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904, colocando no envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”. Neste caso, o beneficiário deve enviar também um atestado de vida original disponível no site do portal do servidor para impressão e preenchimento.
Documentação exigida:
RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
CPF;
Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
Atestado de Vida, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o servidor público responsável pelo Atestado de Vida ou Declaração de Vida expedida por cartório, ambos com firma reconhecida por autenticidade e com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da postagem;

3. Recadastramento por Representante Legal (procurador ou curador) Em caso de impossibilidade de locomoção ou doença grave, o recadastramento pode ser realizado por meio da seguinte documentação comprobatória:
RG ou outro documento de identidade com foto atual e em bom estado de conservação;
CPF;
Comprovante de Residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
Procuração por instrumento público (originais e cópias) emitida até seis meses da data atual ou formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência nas unidades Ceprev e Pontos SAC, além de atestado médico expedido com no máximo, 30 dias da data atual (original). Ressaltando que nesse caso o representante legal também deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF – original e cópia);
Locais para o recadastramento: Unidades de atendimento Previdenciário Ceprev situadas nos Postos SAC e no SAC Servidor.

O recadastramento, além de garantir o recebimento do benefício, proporciona comodidade e agilidade na prestação de serviços, tais como o encaminhamento de cartas, notificações e demais informativos.

Ao não se recadastrar, o beneficiário poderá ter o pagamento suspenso, nos termos da Lei Estadual nº 11.357/09 (art. 85). O restabelecimento, inclusive dos créditos vencidos, somente se dará no mês subseqüente, após serem prestados os necessários esclarecimentos e informações.

Na hipótese de falecimento os familiares deverão comparecer imediatamente a uma das unidades CEPREV ou Pontos SAC para comunicar o óbito, apresentando, sempre que possível, a respectiva certidão.